A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul concedeu, na segunda-feira, liminar que impede o secretário do Meio Ambiente de Porto Alegre, Beto Moesch, de interditar e cassar o alvará de funcionamento do Café do Lago, na Parque da Redenção, na Capital. A medida também autoriza o uso de som e do estacionamento. A prefeitura foi intimada ontem da decisão e pretende recorrer.
No último dia 3, a 4ª Vara da Fazenda Pública havia determinado, por meio de outra liminar, a proibição do uso de equipamentos de som e do estacionamento na área do café. Os advogados do proprietário do estabelecimento, Fábio Berni Reategui, recorreram da decisão no Tribunal de Justiça do Estado, como forma de manter o funcionamento do café.
Em março, Reategui e Moesch chegaram a trocar agressões por divergências quanto às atividades do local. Apesar de a secretaria haver determinado a interdição do uso dos equipamento de som e da área para automóveis, com base em um provável dano ambiental provocado ao parque e em solicitações de moradores das proximidades, o proprietário do Café do Lago mantinha as atividades por meio de liminares judiciais.
Ontem, o titular da Secretaria de Meio Ambiente participou de uma reunião sobre o assunto. Preferiu não comentar a decisão do TJ e a remeteu à Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público.
A liminar foi proferida pelo desembargador Irineu Marini, da 1ª Câmara Cível do TJE. Entre os argumentos, disse que Moesch ousou afrontar a liminar inicialmente concedida, no momento em que recolheu o som e fechou o estacionamento. Ainda determinou que, caso ele venha a descumprir a ordem judicial, poderá ser multado.
(
ZH, 19/07/2007)