"O MP se tornou o grande avalista da requerente em face do governo, para conseguir uma licença ambiental de tamanhas implicações". A afirmação é do advogado Nelson Aguiar, ao comentar o que chamou de "acordão" feito entre o Ministério Público Estadual do Espírito Santo e a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), chamado oficialmente de Acordo de Compromisso Ambiental.
Ele ressaltou que o acordo só poderia ser realizado depois que a mineradora tivesse realizado as obras antipoluentes, previstas no termo que tem como principal signatário o MPE. Para ele, não há garantia de que o acordo será cumprido.
O advogado está sendo processado pela empresa por divulgar, através de um panfleto, um alerta sobre a poluição gerada pela empresa. Em sua contestação, ele ressalta: "...a Requerente não cumpriu, como se comprometeu a cumprir o acordo de 1990, firmado com um governo que foi ao extremo de parar suas usinas por descumprimento de normas ambientais. Quem pode garantir que um outro acordo firmado agora, 17 anos depois, vai ser cumprido por ela?"
Além disso, ele afirma que o "Termo de Compromisso Ambiental tornou-se a garantia de que necessitava o governo do Estado para conceder licença ambiental à Requerente, indispensável à instalação de sua 8ª usina de pelotização, numa área totalmente saturada de poluentes e onde ela já opera sete outras usinas".
Nelson consider ainda em sua contestação que "o que a requerente quer, ao percorrer a via oblíqua de uma inadequada e casuística Ação de Danos Morais, é intimidar o requerido e silenciar a sua voz", já que o advogado denunciou em seu panfleto os danos do pó preto à saúde, entre outros males. Ele garante que o panfleto teve o objeto de colocar em debate uma grave questão de interesse do povo.
"O que consta do panfleto não são ofensas à Requerente, mas um relato, sucinto, aliás, de um fato conhecido de todos que são obrigados a respirar o ar poluído que aí está, e que vê diariamente o pó preto que pousa sobre as varandas e os alpendres de suas residências, em cima de seus veículos, nas plantas de seus jardins e nos espaços de seus condomínios, enfim, na atmosfera que envolve esta área urbana".
Os dados dos panfletos foram baseados em informações da CPI realizada pela Assembléia Legislativa, entregues à opinião pública em 1996. A CPI ouviu representantes da CVRD, da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST), de entidades ambientais do Estado e da União, além de médicos, sindicalistas e especialistas da Universidade Federal do Espírito Santo. Por esses dados, a mineradora é tida como principal responsável pela emissão do pó preto.
"Ressalta-se a atualidade da maioria das conclusões desse relatório contundente, atualizado em quase tudo, é dado ao fato de que os problemas da poluição pelo pó preto se agravaram, exatamente porque a Requerente não cumpriu as principais condicionantes estabelecidas num acordo firmado com o governo Max Mauro, que consistia em realizar obras e aplicar modernas tecnologias antipoluentes em suas usinas, em Tubarão". Disso nasceu o acordo de 1990, que não foi cumprido, segundo a contestação do advogado.
"Como se vê, fatos são fatos. E o fato, indesmentível, aliás, nunca deixou de se sobrepor às propagandas, aos devaneios e às promessas, porque o fato é que o pó preto, jogado no ar e espalhado pelos ventos, cai ininterruptamente sobre vítimas indefesas, procedente, sim, da principal fonte de poluição situada em Tubarão, ou seja, a CVRD", diz Nelson.
Para o advogado, o acordo é "como uma confissão cabal de que o crime ambiental de poluir a Grande Vitória decorre, sim, da falta de providências que de novo ela promete tomar".
Entre as medidas que a Vale promete realizar nos próximos dois anos, como acertou com o Ministério Público Estadual (MPE) e que já estavam determinadas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), figura o enclausuramento das áreas de transferência do minério no processo de embarque. Mas esta providência a empresa já havia se comprometido a realizar em 1990.
(Por, Flávia Bernardes,
Século Diário, 19/07/2007)