Neste ano, 40 mil metros quadrados de coletores solares serão instalados, em substituição à construção de uma usina de energia com potência de 14 mil Kw,
numa economia de R$ 58 milhões no período. A informação consta de um estudo feito pelo Departamento Nacional de Aquecimento Solar (Dasol) da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava) que avaliou as perspectivas de economia com a utilização de energia solar para novas edificações na capital paulista, determinada por meio de lei municipal, sancionada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM).
O estudo indica que São Paulo tem uma perspectiva de 40% a 80% na redução do
consumo de energia elétrica ou a gás para o aquecimento de água. No entanto,
uma das argumentações do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) contra a medida é que a lei pode economizar energia, mas incentivar o desperdício de água, visto que o sistema, centralizado, dificulta a medição por apartamento, para cobrança individualizada.
"Quando o consumidor paga exatamente pelo que utilizou, ele é mais consciente no seu uso. A medição individual é um importante instrumento de gestão da água, que, na nossa visão, é um recurso dez vezes mais prioritário do que a energia", argumentou o vice-presidente de desenvolvimento do Sinduscon, e coordenador da Comissão de Meio Ambiente (Comasp) do Sindicato, Francisco Vasconcellos Neto.
A lei determina que no caso das novas edificações residenciais, prédios cujos apartamentos possuam mais de três banheiros, são obrigados a instalar o aquecedor solar. Se o número for inferior a três, a construtora deve preparar o edifício com o circuito necessário para o caso de ele vir a receber a energia solar. No caso das novas edificações comerciais ou industriais, não há escolha, o aquecedor deve ser instalado.
Segundo o diretor executivo do Dasol e coordenador da iniciativa Cidades Solares no Brasil, Carlos Faria, os custos são pequenos e podem ser facilmente recuperados. Ele afirmou que o aquecimento solar é o único eletrodoméstico que se paga com as economias que gera no consumo de energia elétrica e é mais barato, por exemplo, que uma geladeira.
Ele ilustrou exemplificando que em um edifício de 20 andares com 80 apartamentos e 320 moradores, com sistema de aquecimento solar, haverá uma redução anual dos gastos do condomínio de pelo menos R$ 35 mil. "Com estas economias sendo mais expressivas na medida em que os custos de energia elétrica e do gás aumentam", ressaltou. "Para as construtoras é praticamente imperceptível e para o comprador do imóvel, deve encarecer cerca de R$ 3 mil no valor total. Esse acréscimo é recuperado em cerca de três anos, com uma redução da emissão anual de 22 toneladas de CO2, além deste mesmo edifício de 320 moradores evitar o alagamento de 8.400m² de áreas férteis que seriam destinadas à construção de usinas de energia elétrica. O mesmo acontece com as indústrias, cujos custos variam de acordo com a demanda de água quente".
Segundo o estudo do Dasol, os custos de construção dos edifícios podem aumentar em 0,5% a 1%, mas, em muitos casos, o aquecimento solar se paga na planta, pois também significa uma economia com a estrutura necessária para atender uma instalação de sistema similar elétrico ou a gás, o que corresponde ao preço de um coletor solar.
Faria explicou porque apenas 1,2% das edificações da cidade se utilizavam dessa tecnologia até então, visto que ela se revela tão econômica. "Principalmente porque temos um código de obras equivocado no Brasil, que obriga as construtoras a colocarem ponto de energia elétrica ou ponto de tubo de aquecedor de gás, o que elimina a idéia da energia solar. Agora, com a lei, ele vai colocar o ponto de energia solar e mais um, à sua escolha".
O vice-presidente de desenvolvimento do Sinduscon discorda. Para Vasconcellos, a lei é extremamente generalista, o que prejudica os negócios das empresas em questão. "Cada caso é um caso, não dá para impor a energia solar para todos os empreendimentos. Nós já temos muitas construções que já possuem os aquecedores, por conta da viabilidade no caso específico daquele projeto. Em algumas situações vai ficar barato, mas em outras vai custar caro a ponto de inviabilizar o empreendimento". E completou. "Nossa grande crítica a essa lei é obrigar todo mundo de forma generalizada".
Vasconcellos disse que acredita que a medida possa contribuir também para o atraso da tecnologia dos aquecedores, visto que eles serão procurados independentemente de suas inovações e vantagens. "Não se salva o meio ambiente com soluções pontuais, é uma questão estrutural. Não adianta resolver uma questão criando problema para a outra", disse mencionando o provável problema de desperdício de água. "Não é que somos contra o meio ambiente, mas esse tipo de medida deve ser tomada com mais cautela. Essa lei foi muito mal discutida antes de ser aprovada", concluiu.
(Por Camila Brunelli,
Diário do Comérico e Indústria (SP), 13/07/2007)