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abastecimento de água rio são francisco
2007-07-18

A Justiça proibiu a empresa LDC Bioenergia S.A. de utilizar e instalar uma bomba de sucção que retiraria 36 milhões de litros de água por dia do leito do Rio São Francisco, em trecho que passa pelo município de Lagoa da Prata. A decisão atendeu pedido liminar feito em Ação Civil Pública em Defesa do Meio Ambiente proposta pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPE-MG).
De acordo com o promotor de Justiça responsável pela Ação, Paulo Frank Pinto Júnior, a instalação dessa bomba de sucção causaria danos irreparáveis ao meio ambiente. “São várias as espécies de peixes que habitam as águas do São Francisco que não conseguiriam nadar contra a correnteza formada pela força de sucção”, afirma.
Caso haja o descumprimento da decisão, a LDC Bioenergia S.A. estará sujeita a uma multa diária de R$ 100 mil.

Entenda o caso

No início do ano passado, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Lagoa da Prata foi informada que a Agência Nacional de Águas (ANA) outorgou à empresa Coinbra-Cresciumal S.A. o direito de utilizar recurso hídricos para a captação de 36 milhões de litros por dia em um trecho do Rio São Francisco. Com a finalidade estritamente industrial, a LDC Bioenergia S.A., empresa sucessora da Coinbra-Cresciumal S.A., formulou projeto visando à instalação uma bomba submersa no leito do rio.
Posteriormente, o MPE instaurou um inquérito civil para a verificação da sustentabilidade ou não da captação dessa quantidade de água, da sua conformação com o Plano Nacional de Recursos Hídricos e da implantação de um mecanismo de compensação para a coletividade.
Ao término das investigações, ficou apurado que, além da outorga da ANA, a empresa Coinbra-Cresciumal S.A. havia obtido do Instituto Estadual de Florestas (IEF) autorização para intervir em área de preservação permanente às margens do Rio São Francisco a fim de permitir a passagem de uma tubulação para a captação da água.
Segundo o promotor de Justiça, em laudo expedido pela Fundação Educacional Vale do São Francisco, ficou constatado que a bomba de sucção retiraria aproximadamente 500 litros d’água por segundo do leito do rio.
“Em razão do potencial de sucção dessa bomba, ocorreria o arrastamento de peixes e algas que ficariam presas a um raio instalado na boca da bomba, e consequentemente, essas espécies morreriam”, completa.
Na tentativa de contornar a questão, o MPE propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a LDC Bioenergia S.A. se comprometeria a abster de retirar água do Rio São Francisco até que obtivesse licença do órgão ambiental competente, o que não foi aceito pela empresa.
Para o promotor de Justiça, a demora na obtenção da referida licença frustraria as expectativas econômicas da empresa, que pretendia instalar a bomba no leito do rio nas próximas semanas.
Na decisão, o juiz de Direito alegou que “o IEF e a ANA, não são órgãos ambientais competentes para autorizar o manejo de petrechos no interior de leitos de rios nacionais”. Ele disse ainda que não poderia ser admitida a intervenção nas águas do rio sem a autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

 (Ascom MPE-MG, 17/07/2007)


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