O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) propôs ação civil pública a fim de que se adote medidas para prevenir e cessar danos ecológicos causados na Praia do Campeche, em Florianópolis. Conforme a ação, o loteamento Dunas do Leste foi erguido em área de preservação permanente. A ação foi proposta contra cinco particulares, a NBS Construtora e Incorporadora, a Fundação de Amparo ao Meio Ambiente (FATMA) e o Município de Florianópolis. Na ação, além de exigir a recuperação da área degradada, o MPF quer responsabilizar a FATMA pela liberação do loteamento, e fazer com que o Município se adeque à legislação federal, no que se refere ao uso e a ocupação do solo.
O MPF questiona a implantação do loteamento Dunas do Leste, localizado na Avenida Campeche, na capital, desde 2003, quando foi aberto um procedimento administrativo, com base em denúncias de três associações do Campeche. Em setembro daquele ano, foi realizada a primeira vistoria na área. Na oportunidade, ficou constatado que houve supressão de vegetação de restinga e abertura de um canal de drenagem. Apesar da área ser de preservação permanente, os empreendedores possuíam licença ambiental de instalação (LAI nº 014/03) e autorização para corte de vegetação, ambas expedidas pela FATMA. Na oportunidade, o MPF conseguiu que a autarquia estadual suspendesse a licença ambiental de instalação e embargasse o empreendimento.
O MPF também verificou, após reiterados pedidos, a expedição de alvará para o empreendimento por parte da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SUSP). Novo ofício foi expedido à SUSP, requisitando a revogação do alvará com base no termo de embargo e no auto de infração expedido pela FATMA. A SUSP informou que, após iniciar o procedimento para revogação do alvará, foi notificada pela FATMA sobre a expedição de uma nova licença ambiental de instalação.
Surpreendido com a atitude do órgão estadual, o MPF requereu à FATMA o envio do procedimento de licenciamento. No novo laudo técnico, a FATMA concluiu que a área objeto não era de preservação permanente, mas sim que a cobertura vegetal predominante era de pastagem com gramíneas. Para o MPF, uma das hipóteses para a mudança de decisão foi de que a FATMA tenha analisado o resultado da intervenção do empreendedor na área, ignorando que houve corte ilegal de mata atlântica/restinga. Contraditoriamente, a própria bióloga que assinou pela FATMA, em um parecer técnico anterior, afirmara que a vegetação no local do empreendimento era do tipo de restinga e aos fundos de duna fixa.
Assim, três anos após levar ao conhecimento dos órgãos responsáveis pela fiscalização e liberação de obras, em outubro de 2006, chegou ao conhecimento do MP Federal a construção de um prédio multifamiliar, com área total de 2.523,51 m2, erguido no local. De responsabilidade da Empresa NBS Construções e Incorporações Ltda, o prédio foi construído na área mais próxima da praia, na faixa de 300 metros e em restinga fixadora de dunas, ou seja em área de preservação permanente. Foi realizada nova vistoria, agora com a presença da Polícia Ambiental, quando o MPF descobriu que o empreendimento possuía Alvará de Construção (nº 193), aprovado pela prefeitura. Em janeiro deste ano, a obra foi embargada pela FLORAM.
Além do bairro não possuir sistema de coleta e tratamento públicos de esgotos, o lençol freático foi encontrado a 1,4m da superfície, o que pode provocar a sua contaminação e a do mar. Outro argumento utilizado pelo MPF é de que as dunas que ficam ao lado do Loteamento foram tombadas pelo próprio Município (Decreto Municipal nº 112/85), que proibiu quaisquer atividades ou edificações nas respectivas áreas. gA continuar o processo insano de ocupação do Campeche por prédios e loteamentos, logo haverá mais um local 'impróprio para banho' a receber a ridícula e inócua placa da FATMA, que nada faz para evitar o desastre anunciado que ronda a Ilha de Santa Catarinah, argumenta na inicial a procuradora da República Analúcia Hartmann.
Na ação, a procuradora Analúcia requer que seja determinado aos réus particulares que cessem as obras no local, não efetuem outras construções, reformas, cercamentos, supressão de vegetação, aterramento, colocação de equipamentos (especialmente tubulações e drenagens), no loteamento. Já o Município de Florianópolis e à FATMA devem vistoriar e interditar o local. Eles também deverão indeferir novos alvarás e licenças para outras obras. Em caráter final, os réus deverão ser condenados a, solidariamente, recuperarem a área de preservação permanente demolindo as edificações, retirando os entulhos, estruturas e equipamentos, apresentando para tanto projeto técnico de recuperação ambiental (PRAD).
ACP nº 2007.72.00.008062-8
(Ascom MPF-SC, 17/07/2007)