O juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental da Capital, julgou parcialmente procedente o pedido de "exceção de suspeição e impedimento" formulado contra o procurador-chefe da República Walmor Alves Moreira pelos advogados do empresário Paulo Cezar Maciel da Silva, dono do Iguatemi, citado na Operação Moeda Verde, da Polícia Federal (PF).
Na prática, a decisão, da qual cabe recurso, afasta o representante do Ministério Público Federal (MPF) do caso, informou a assessoria da Justiça Federal (JF). Na decisão, Bodnar registra que "ante o exposto julgo parcialmente procedente os pedidos formulados, reconhecendo a suspeição do procurador da República para a prática de ato processual a partir do ajuizamento da presente exceção".
Bodnar não reconhece o "impedimento" do procurador e acrescenta que a decisão "não invalida os atos praticados até o ajuizamento da exceção" por ele. Até então, o chefe do MPF no Estado estava só impedido de assinar qualquer procedimento sozinho.
O magistrado determinou ainda o envio de ofício ao procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, sugerindo que, eventualmente, designe outro procurador para o lugar de Moreira na força-tarefa que auxilia a delegada Julia Vergara da Silva, responsável pelas investigações.
Bodnar decretou sigilo do caso: não permitiu que fossem divulgadas as informações que o levaram a tomar a decisão. Ontem à tarde, o processo foi encaminhado para conhecimento do MPF. O magistrado reiterou que o afastamento do procurador não representa risco à Operação Moeda Verde, que no dia 3 de maio resultou na decretação da prisão temporária de 22 acusados de envolvimento em um suposto esquema de corrupção para favorecer empreendimentos.
PF requisita cópia da lei polêmicaNa segunda-feira, Julia Vergara requisitou à presidência da Câmara cópia da polêmica lei número 270/07, que concede benefícios fiscais à rede hoteleira. A PF quer saber detalhes da tramitação e da aprovação. Pivô de uma polêmica envolvendo o prefeito Dário Berger (PSDB), a lei não foi regulamentada e corre o risco de ser revogada. A proposta foi aprovada em três votações no dia 18 de dezembro de 2006. A lei tinha parecer contrário da procuradoria da Câmara, que opinou sobre a proposta um dia após sua aprovação: 19 de dezembro.
Decisão afeta relação com a força-tarefaA decisão do juiz Zenildo Bodnar de afastar o procurador Walmor Alves Moreira do caso deve complicar mais a já combalida relação entre o magistrado e os membros da força-tarefa montada para auxiliar a PF.
Formado por Moreira e por outros cinco procuradores (Celso Antônio Três, Marcelo da Mota, João Brandão Neto, Davy Lincoln Rocha e Carlos Amorim Dutra), o grupo ingressou com um pedido de "correição parcial" contra Bodnar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, na semana passada.
Os membros do Ministério Público Federal (MPF) também querem que o inquérito seja redirecionado para o juiz titular da Vara Federal Ambiental da Capital, que deve assumir o cargo em setembro (Bodnar é substituto atuando na titularidade).
Além disso, os procuradores se mostraram descontentes com a decisão do juiz de encaminhar a órgãos como a Câmara de Vereadores e o Ministério Público Estadual (MPE) cópia dos relatórios da PF. Os procuradores alegam, entre outras coisas, que as medidas podem suscitar conflito de competências entre os dois órgãos (MPF e MPE) e paralisar o inquérito.
Na semana passada, o TRF-4 indeferiu pedido de liminar. O julgamento deve ocorrer nas próximas semanas. Em informações respondendo à correição, Bodnar registra que a delegada Julia diz que as medidas tomadas pelo juiz ajudaram na investigação da PF.
- A remessa de informações sigilosas só para autoridades não constitui quebra do sigilo processual, mormente considerando que estas respondem até por ato de improbidade no caso de divulgação indevida. Na decisão do inquérito que determinou a remessa constam todos os fundamentos jurídicos para a decisão agora questionada - diz Bodnar, acrescentando:
- Está provado nos autos que todos os encaminhamentos efetivados nestes autos foram devidamente fundamentados e criteriosamente decididos com todas as cautelas necessárias.
(Por João Cavallazzi,
Diário Catarinense, 18/07/2007)