A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) está obrigada a fornecer água potável e transporte para a população de Grão Mogol (MG) pelos danos provocados pela obra de uma barragem. A decisão é da juíza Renata Cristina Araújo Magalhães, da Comarca de Grão Mogol. De acordo com a juíza ficou evidente que o empreendimento não foi feito de modo a resguardar a dignidade dos cidadãos do local.
A Cemig iniciou a construção da barragem de Irapé, no Alto Jaquetinhonha, em 2002. A conseqüência das obras foi o represamento do rio Itacambiraçu e o aumento do nível da água dos rios Bosque e Ventania.
Os moradores da região ficaram alarmados com a possibilidade de disseminação de doenças pela ingestão de água poluída. Além disso, a força das águas fez com que a passarela construída pela companhia fosse destruída. Isso provocou a falta de transporte adequado, deixando a população ilhada. Com base nos estragos causados pela empresa o Ministério Público ajuizou ação contra a Cemig.
A juíza deferiu a ação do MP. Para ela, o órgão do governo estadual é o responsável pelos danos na região. “A construção da barragem de Irapé, com 205 metros de altura, ocasionou o crescimento do material em decomposição na água desses rios, que são a única fonte para os moradores da região de Ventania e Tingui”.
Segundo destacou a juíza, verifica-se dano irreparável à saúde da população, que está usando água imprópria para o consumo e sem transporte seguro na região dos rios.
Com base nisso, determinou que a Cemig forneça água potável para a população do local. Reiterou que a quantidade deve ser suficiente para o consumo humano e para uso doméstico de toda a comunidade. Além disso, ela condenou a concessionária a providenciar o transporte das pessoas, exatamente no local onde estava a passarela levada pelas águas do rio. Em caso de descumprimento da pena, a juíza determinou multa diária no valor de R$ 5 mil.
(Revista Consultor Jurídico, 17/07/2007)