A prefeitura de canoas está promovendo a Concorrência Pública n° 031/2007, de 26 de junho de 2007, para a contratação de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, para execução dos serviços de limpeza urbana. A data prevista para a realização da sessão de abertura da licitação pública é 03/08/2007. O valor estimado para o total dos 20 (vinte) anos da Concessão Administrativa é de R$748.609.687,08 (setecentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oito centavos). No anexo ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS /REGULAMENTO DA CONCESSÃO diz que o ATERRO SANITÁRIO GUAJUVIRAS é o aterro sanitário existente no município, cuja operação, monitoramento e manutenção estarão a cargo da SPE, durante sua vida útil. E que o NOVO ATERRO SANITÁRIO é o aterro sanitário que deverá ser licenciado, construído, implantado, operado e monitorado pela SPE, em área a ser definida após a celebração do contrato. Ou seja: a prefeitura de Canoas pretende licitar (conforme item 2.23.) a Implantação, Operação, Manutenção e Monitoramento do Novo Aterro Sanitário, sem que tenha indicado o terreno, em que pretende que seja construído o novo aterro sanitário. Apenas no ANEXO XII MINUTA DO CONTRATO diz no seu item 1.8.1. que a implantação, operação e manutenção do novo Aterro Sanitário e dos demais sistemas previstos neste Contrato serão realizadas em local com DMT< / = 30 km do epicentro urbano do Município de Canoas (RS). Cabe salientar que diversos municípios estão no local demarcado: Gravataí, Novo Hamburgo, Nova Santa Rita, São Leopoldo.
Contrato mui amigoA prefeitura de canoas está promovendo a Concorrência Pública n° 031/2007, de 26 de junho de 2007, para a contratação de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, para execução dos serviços de limpeza urbana. A data prevista para a realização da sessão de abertura da licitação pública é 03/08/2007. O valor estimado para o total dos 20 (vinte) anos da Concessão Administrativa é de R$748.609.687,08 (setecentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oito centavos). No item 21.11.1. do Anexo XII MINUTA DO CONTRATO a prefeitura de Canoas prevê que em caso de anulação da Concessão Administrativa, por eventuais ilegalidades verificadas no Edital e nos seus Anexos, na licitação, no Contrato e nos seus Anexos, será devida indenização pelo MUNICÍPIO à SPE, nos termos do item 21.11.2 e seguintes. 21.11.2. A indenização devida pelo MUNICÍPIO à SPE deverá ser paga previamente à reversão dos bens, nos termos do artigo 37 da Lei n° 8.987/95, e incluirá: a) os investimentos realizados pela SPE, segundo os elementos constantes dos Anexos I, II e V e segundo plano de negócios / investimentos apresentado pela SPE, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados, até a data da retomada dos serviços pelo MUNICÍPIO, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao reajuste da contraprestação; b) todos os custos oriundos de necessária rescisão de contratos mantidos entre a SPE e terceiros diretamente relacionados aos serviços; c) custos incorridos pela SPE com a celebração, manutenção e com a conseqüente rescisão antecipada de contratos de financiamento. Em outras palavras, a prefeitura de Canoas não tem absoluta certeza que o Edital da Concorrência Pública no. 57/2007 é legal, caso contrário, não haveria a necessidade de inserir o item 21.11.1 no Anexo XII Minuta do Contrato. Mas se o faz está desta forma defendendo os interesses da concessionária, visto que todos os valores pagos pela prefeitura a sociedade de propósito específico estão previstos a serem ressarcidos. Talvez a anulação do contrato de concessão dos serviços de limpeza urbana do Município de São Leopoldo com a sociedade de propósito específico, SL AMBIENTAL (leia-se grupo Vega Engenharia Ambiental S/A), em ação ingressada pelo Ministério Público do RS, seja um dos motivos.
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Máfia do Lixo, 16/07/2007)