Uma decisão do Tribunal Regional Federal suspendeu a liminar que autorizava aulas especiais para o estudante Róber Freitas Bachinski, 20 anos. Aluno do quarto semestre do curso de Ciências Biológicas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Bachinski havia obtido, em caráter provisório, o direito de assistir a duas disciplinas práticas sem precisar sacrificar ou dissecar animais.
A liminar havia sido concedida em 13 de junho pelo juiz da Vara Federal Ambiental, Cândido Alfredo Silva Leal Junior. O magistrado reconheceu a "objeção de consciência", um direito previsto na Constituição, que garante ao aluno manter-se fiel às suas crenças e convicções sem que isso represente prejuízo para a sua formação acadêmica.
A determinação obrigou a UFGRS a oferecer a Bachinski atividades alternativas à prática com animais nas disciplinas de Bioquímica II e Fisiologia Animal B.
Conforme Aldo Bolten Lucion, diretor do Instituto de Ciências Básicas da Saúde, Bachinski acompanhou poucas aulas diferenciadas porque a ordem chegou no final do semestre. Lucion afirmou que o estudante foi aprovado em Fisiologia, mas não soube dizer qual o conceito em Bioquímica II.
A ordem para cassar a liminar foi assinada em 9 de julho pelo desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior. Ele acolheu um recurso (agravo de instrumento) da UFRGS.
- Não me parece razoável que, no curso de Ciências Biológicas, deva a universidade dispensar tratamento diferenciado aos acadêmicos que possuírem objeção de consciência no curso em que estão matriculados, e adaptar o currículo de acordo com as convicções pessoais dos alunos, sob pena de inviabilizar a instituição de ensino - escreveu o desembargador.
O mérito ainda será julgado pela Vara Ambiental. A decisão deverá valer para o próximo semestre. Bachinski não foi localizado ontem por ZH para comentar o caso.
(Por Joseluis Costa,
ZH, 17/07/2007)