A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 706/07, do deputado Magela (PT-DF), que proíbe a venda de tintas spray a menores de 18 anos e exige apresentação de documento de identidade pelo comprador. Segundo a proposta, as embalagens desses produtos deverão trazer o seguinte alerta: "Pichação é crime (artigo 65 da Lei Federal 9.605). Proibida a venda a menores de 18 anos".
Para quem descumprir a medida, o projeto estabelece multa de 500 Ufirs, subindo para 750 Ufirs na reincidência. No caso de nova reincidência, o alvará de funcionamento da empresa será suspenso, e cassado na quarta ocorrência.
Grafite liberado
A proposta libera os grafites da punição prevista na Lei 9.605/98 (detenção, de três meses a um ano, e multa para quem pichar monumento urbano). O projeto define como grafite (diferente da pichação) a prática que tem como objetivo valorizar o patrimônio público e privado mediante a manifestação artística sob o consentimento de seus proprietários. No entanto, foi mantida para as pichações a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Tramitação
Sujeita à votação em Plenário, a proposta será analisada antes pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara, 16/07/2007)