ASSENTAMENTOS PARA REFORMA AGRÁRIA TERÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
2001-11-14
Os projetos de reforma agrária terão que obter, dos órgãos ambientais competentes a Licença Prévia (LP), concedida ainda na fase preliminar do planejamento, e a Licença de Instalação e Operação (LIO), que autoriza a implantação dos projetos de assentamento para fins de reforma agrária. É o que estabelece a resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) aprovada na última reunião. A resolução destaca a relevância do Programa Nacional de Reforma Agrária e considera a necessidade de solucionar a injustiça social e os graves conflitos pela posse da terra, mas ressalta que isso deve ser feito sem pôr em risco o meio ambiente. Por meio da nova medida serão estabelecidas diretrizes e procedimentos de controle e gestão ambiental para orientar e disciplinar o uso dos recursos naturais de forma sustentável nos projetos de assentamento. Caberá ao órgão ambiental competente, em conjunto com o responsável pelo projeto de reforma agrária, definir prazos, agenda e os estudos ambientais necessários para a efetivação do licenciamento e a concessão da LIO. (Folha do Meio Ambiente-12/11)