Está tramitando da Assembléia Legislativa do RS, conforme informações divulgadas por sua assessoria de imprensa, um projeto de lei (PL 231/2007) do deputado Alberto Oliveira (PMDB) que institui a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável. Segundo o autor da proposta, trata-se de um projeto fruto de algumas iniciativas já implantadas em estados brasileiros, com origem no Executivo e também do Legislativo.
O deputado sustenta a necessidade da implementação de uma política estadual que trate do tema em virtude do que vem ocorrendo e, em especial, dos sinais que a natureza tem dado ao longo das últimas décadas. Alberto Oliveira salienta que todos desejam que o Rio Grande do Sul, pioneiro nas discussões ambientais, possa, em torno deste projeto de lei, aos poucos, ir implantando medidas que são de prevenção, de precaução e de participação da sociedade na busca do desenvolvimento sustentável.
O projeto visa à cooperação entre várias esferas, tanto nacionais quanto internacionais, e busca facilitar o encaminhamento e aprovação de projeto do chamado Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), um dos instrumentos discutidos pela Convenção Quadro das Nações Unidas (ONU) e pelo Protocolo de Kyoto. “São medidas que, aos poucos, seriam implantadas para minimizar os problemas existentes nas questões que afetam o clima.”
Pelo artigo 18 do PL 231/2007 fica criado o título de Benfeitor Ambiental, a ser atribuído a toda pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado que, tendo iniciado atividade ou projeto de redução de emissões líquidas, no âmbito desta Lei, completar o ciclo de proatividade ambiental a que, voluntariamente, se comprometeu.
ProgramasPara a implementação da Política Estadual de que trata o PL 231/2007, serão criados os seguintes programas estaduais: de Educação sobre Mudança Climática Global, de Monitoramento Ambiental, de Proteção Ambiental, de Intercâmbio de Tecnologias Limpas, de Capacitação de Organismos Públicos e Instituições Privadas, de Incentivo à Utilização de Energias Limpas e Redutoras da Emissão de gases de Efeito Estufa. O PL 231/2007 institui o Fundo Estadual de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável, que direcionará os recursos públicos e privados para ações de prevenção, fiscalização e pesquisa, entre outras. O Fundo será administrado de forma paritária entre membros da sociedade civil e do setor público. E os recursos para financiar os programas virão de fontes nacionais e internacionais.
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VS, 16/07/2007)